No domingo, 9 de novembro de 2025, a Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender a uma ocorrência de sinistro de trânsito, inicialmente informada como possível acidente com vítima presa nas ferragens.
Ao chegarem ao cruzamento da Avenida Nelson Aparecido do Nascimento com a Rua Francisco Simão Negro, os policiais constataram que se tratava de um acidente sem vítimas, envolvendo dois automóveis: um Fiat/Uno Vivace e um Fiat/Uno Mille.
Durante as verificações, foi apurado que o veículo Fiat/Uno Mille estava com o licenciamento em atraso, o que resultou na adoção das medidas administrativas cabíveis e no recolhimento do veículo ao pátio credenciado.
Ambos os condutores realizaram o teste do etilômetro. O resultado foi negativo para um dos motoristas e positivo para o outro, que apresentou 0,66 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado, índice superior ao limite legal e que configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Diante dos fatos, o condutor embriagado recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Santa Casa, onde passou por exame de corpo de delito. Em seguida, foi apresentado na Delegacia Seccional de Polícia, onde a autoridade policial ratificou a prisão e elaborou o boletim de ocorrência referente ao crime de embriaguez ao volante.
Foi arbitrada fiança no valor de um salário mínimo, posteriormente paga por familiares, permitindo que o acusado respondesse em liberdade.
A Perícia Técnica esteve no local e realizou os levantamentos de praxe, sendo lavrado o laudo de constatação nº L417155/25, que auxiliará nas investigações sobre as circunstâncias do acidente.
FONTE: Secretaria da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo
